Sugestão de debate: "Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que obriga os parlamentares a renunciarem ao mandato se optarem por ocupar secretaria na Prefeitura de Japaratuba. A exigência também valeria para quaisquer cargos públicos fora da Câmara Municipal, seja na cidade, no governo estadual ou na administração federal."
Segundo o TSE: "...para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.". A explicação refere-se aos deputados e vereadores que são eleitos pelo sistema proporcional e não pelo sistema majoritário.
Segundo o STF: "No artigo 56, inciso I, a Constituição admite que parlamentares não perdem o mandato caso ocupem cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do DF ou de Território, de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária sendo que em qualquer desses casos ele deve fazer a opção pela remuneração. Não há, contudo, previsão para acúmulo de cargos do Executivo e Legislativo na esfera municipal de cidades do interior." Nesse caso, a lei orgânica deve se assimilar às condições impostas para o Congresso Nacional.
Em Japaratuba, observamos esse fato uma vez que em 2016, o 20º candidato mais votado obteve vaga no parlamento municipal. Além da queixa sobre um vereador bem votado não se eleger e outro com menor popularidade ocupar a vaga, temos a questão do parlamentar eleito que se licencia para ocupar um outro cargo na gestão municipal, geralmente o de secretário.
Entende-se que o candidato eleito tem um papel importante perante o legislativo e um compromisso com o povo em geral, não só com seus eleitores. O licenciamento dá abertura para que suplentes venham a exercer um mandato eletivo, porém, supõe-se que essa prática, apesar de legal, sirva para retribuir aos aliados a sua atuação parlamentar favorável ao poder executivo.
Mas, por que renunciar ao cargo de vereador para ser secretário? Primeiro, pelo poder outorgado pela população como vereador e não como membro do poder executivo, segundo pela questão do remanejamento de cargos ou o popular "dança das cadeiras" e, terceiro, geralmente, a previsão de retorno é indeterminada, descartando a possibilidade imediata de "situação provisória".
O parlamentar pode até justificar sobre a aptidão ou necessidade de suas competências serem compatíveis com o cargo a ser exercido, porém, atentamos para as "restrições" que o vereador em exercício pode perceber quanto ao desenvolvimento do seu cargo, sob pena do titular requerer o retorno a sua vaga.
Diante desses fatos, democraticamente, a renúncia seria uma recomendação legítima (e popular) para um parlamentar ingressar num cargo de comissão ou de confiança do poder executivo, uma vez que quebra os laços com o poder legislativo e torna definitivo o mandato de seu suplente, gerando mais conforto para cumprir sua função. Porém, observando a carta magana, tal fato seria "inconstitucional"?
Refletindo bem, quando um candidato a vereador é eleito, ele representa a escolha da população para a fiscalização do Poder Executivo. Ao abandonar a Câmara para ir trabalhar junto com o próprio Executivo, esse vereador desvia-se completamente da função para a qual foi eleito. Se ele deixa a vaga para um suplente, a vontade da população, que é o elemento básico da democracia, está sendo desprezada.
Seria "trair" o povo? Eis a questão!
No entanto, essa é apenas a expressão de uma visão particular, estando sujeito a controvérsias, portanto, fiquem a vontade para comentar, concordar ou discordar.
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