quinta-feira, 16 de junho de 2022

AUTONOMIA DA EDUCAÇÃO É REALIDADE EM VÁRIOS MUNICÍPIOS, EM JAPARATUBA AINDA NÃO.

 


Lei foi aprovada em 2018 por exigência do FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB, mas, implantação da "autonomia" , de fato,  da Educação ainda não aconteceu.


Na época, o prazo final foi até 27 de Julho. Muito bem a gestão municipal tratou de providenciar, aprovar e publicar a lei ( Lei 673/2018, de 21 de Março de 2018) no Diário Oficial do Município, porém até agora a gestão da educação não tem a devida autonomia de fato, nem folha de pagamento própria. Na vizinha Capela, sim. 

O antigo cargo de Diretor Municipal de Administração Financeira, da Educação, que, diga-se de passagem, estava bastante "inadequado" às novas demandas da educação, passa a dar lugar agora  ao recém criado Departamento de Gerenciamento de Finanças, Programas, Contratos e Convênios, conforme reza o artigo 5º da referida lei municipal.

O referido Departamento continua a ter uma enorme atribuição, uma vez que engloba finanças, programas, contratos e convênios, e antes quem exercia e acumulava essa mesma função era o Diretor Financeiro, o único responsável pelas  prestações de contas no sistema SIGPC/Contas Online, a Coordenação de todos os programas como PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), Mais Educação, Mais Alfabetização, entre outros, inclusive o Programa Bolsa Família na Educação também era acumulado pelo Diretor Financeiro juntamente com o Censo Escolar, tudo isso com um salário previsto em lei de apenas R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 

Isso só demonstra o total desprezo pela educação. Uma vez que a pasta é de grande importância e tem diversos programas e políticas públicas que precisam de equipe para suporte e correto funcionamento,  e a Diretoria de Administração Financeira nunca teve a devida estrutura, nem condições de trabalho para funcionar como manda a lei. Inclusive o município nunca deu assessoria contábil para as Unidades Executoras que recebem recursos do PDDE, tendo suas contas bloqueadas periodicamente por falta de manutenção fiscal, sendo apenas feita a prestação de contas ao FNDE.

As principais leis que amparam essa mudança na gestão da Educação são:  a a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E a  LDB (Lei nº 9.394/ 1996) que conforme o art. 69, § 5º diz que a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais.

Por isso que as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018. Mas, a informação que temos é que foi criada uma filial da Prefeitura e não uma "matriz", pois, permanece o mesmo CNPJ raiz, diferente do que acorre com a Saúde e a Assistência social que tem CNPJ diferente, apesar de serem vinculados à prefeitura.

Vejam: 

CNPJ da Prefeitura: 13.093.786 com a terminação 0001-80 (Matriz)
CNPJ da Educação: 13.093.786 com a terminação 0011- 52 (11ª primeira filial)
CNPJ da Saúde: 11.750.074 com terminação 0001-61 (Matriz)

Ai vem a pergunta. Por que Filial e não Matriz, como é na Saúde? A resposta poderia ser porque a Saúde é "Fundo". Mas, os Fundo não detêm personalidade jurídica, quem os representam são as pessoas jurídicas de cada setor subordinados ao Executivo Municipal, ou seja, há um erro de nomenclatura, pois, o fundo é a conta de recursos e não a pessoa jurídica que o administra. 

Sendo a grande jogada do fundo a sua autonomia financeira, uma vez que é por força de lei própria, a garantia de suas receitas, aconteça o que acontecer, a unidade orçamentária  irá receber o seu recurso que é de direito.

Sem a autonomia desse setor diversos problemas podem ser apontados como a questão do reajuste dos professores que deixariam de serem humilhados pedindo informação. Outro problema é o enfraquecimento do Conselho de Educação que ultimamente está sem realizar reuniões ordinárias, exceto para escolher a nova direção. Ou seja, sem autonomia a educação existe, mas, não funciona. 

Com isso, fica provado, mais uma vez, a "inércia" dos nossos parlamentares e por consequência a do poder judiciário, afinal, ambos tem papéis importantes para o cumprimento da lei. E mais, o descaso do poder público com as políticas públicas que melhoram a gestão dos recursos e a vida do povo brasileiro.

Em Japaratuba, temos oradores da Tribuna Livre que legislam, fiscalizam e representam o povo mais do que os 11 vereadores juntos. Ou seria uma comparação injusta, tendo em vista a cumplicidade de grande parte do legislativo com o poder executivo?

E ai, o que você acha disso? Vamos futucar?

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