sábado, 17 de agosto de 2019

TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO e suas competências.


É obrigatório ou não o município oferecer transporte escolar universitário?


O Transporte escolar para universitários em comunidades carentes tem sido alvo de críticas, polêmicas e muito sofrimento e humilhação por parte dos estudantes. O fato é que quando as administrações municipais oferecem transporte escolar para universitários e cursos técnicos, e, muitas vezes,  não mantém a regularidade do serviço, põem em risco o desenvolvimento normal dos cursos e faculdades.

Além do costume vem as promessas de campanha que sustentam a continuidade do serviço, visto como essencial pelas comunidades carentes que já pagam os demais custos pra estudar "em Aracaju"!

Em Japaratuba, desde que foi implantado, o transporte escolar assegurou-se na "sensibilidade" do gestor, pois, na constituição federal, a competência dos municípios  é atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Obrigação do Estado segundo a constituição Federal


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

 (...) 

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Competência dos Entes Federativos na Oferta do Ensino Público 


Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

§ 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

§ 4º. Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. 

O município pode custear Transporte Escolar que é de competência da União?


Claro que sim! Cumpre mencionar o prescrito no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: 

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: 

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;  

II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. 

Em outras palavras: somente se justifica o custeio, pelos Municípios, de despesas de responsabilidade do Estado ou da União se houver autorização legislativa para tanto, previsão nas Leis Orçamentárias e a existência de convênio, ajuste ou congênere. Sem isso, é irregular a realização de qualquer despesa nesse sentido.

Controle Social


"O Controle Social ou chamado por muitos de "Controle Democrático" busca, pela participação da comunidade, acompanhar a atuação estatal, para que ela se dê em pról daquela comunidade. É um instrumento de participação social e de coibição da corrupção, a partir do momento em que a sociedade organizada vigia, mais próximo da execução, a atuação de seus prepostos eleitos no uso do recurso público." (Portal da Transparência).

Além dos conselhos da área educacional como CACS-Fundeb, a sociedade civil organizada pode melhorar e fiscalizar a oferta do transporte escolar em sua comunidade através de associações ou entidades representativas que possam dialogar, negociar, propor e discutir soluções, inclusive firmar convênios com o poder público e garantir assim o direito do cidadão, principalmente os mais carentes, ao transporte escolar e ao ensino público (ou privado) de qualidade.


Se é obrigação da União, cadê os estudos, relatórios e solicitações das gestões municipais para o atendimento da demanda ao Governo Federal?


O fato é que se apegam na lei e dizem: "não é obrigação do município"! 

Conclusão


Em Japaratuba há um direito conquistado por costume e temporalidade, pois, há mais de 20 anos que se tem essa oferta, mesmo que em crise nos últimos anos.

As gestões usam como dispositivo publicitário para aumentar a sua popularidade. Mas, o fato é que nunca houve boa vontade dos gestores e legisladores em  autorizar na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual uma quantia específica para atender essa demanda.

Tornar obrigatório através de Lei Municipal.

O estudo da área deve ser feito com base em grupos de famílias carentes (CadÚnico), debates e deliberações da entidade representativa (pessoa jurídica de direito privado - associação) junto com o executivo municipal e o poder legislativo para que destinem parte do orçamento para o transporte escolar universitário. 

A entidade representativa criará mecanismos de atuação para que através do custeio e suporte do município possa aos poucos ir conquistando sua independência financeira. Ao invés dos municípios fazerem licitação e firmarem contrato com empresas privadas poderão e deverão fazer com as associações de estudantes. 

Como resultado, a curto prazo, o município manteria sua palavra na oferta do serviço, e a longo prazo, a associação poderá adquirir veículos próprios e ampliar cada vez mais o acesso dos estudantes ao ensino técnico e superior.

Cumprir a lei não é problema, o problema é não ter a lei.


Aqui fica o nosso apoio aos estudantes e, independente de bandeira política, essa é a realidade, doa a quem doer!

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