Após acessar o PORTAL DO EMPREENDEDOR com o Certificado de MEI e o Cartão CNPJ em mãos, o novo cidadão empresarial se quiser ter cadastro na fazenda estadual, tem que obrigatoriamente comparecer aos Postos Fiscais para homologar a inscrição estadual.
O status da solicitação "aguardando homologação" fica por tempo indeterminado ou até que o contribuinte compareça ao posto munido dos documentos, inclusive o alvará licença e funcionamento.
Muitas prefeituras cobram a emissão do alvará, o que descumpre a legislação. Além disso, o Fisco Estadual não está integrado à Receita Federal, pois, no Sintegra-SE não aparecem as alterações feitas pelo MEI, acarretando transtornos, principalmente, em casos de mudanças de endereço.
Lei nº 11.598/2007: Cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e estabelece normas gerais para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Na SEFAZ, de simples não tem nada. Apesar de ter sido criado a mais de uma década, o MEI gera muitas controvérsias em relação as atividades desenvolvidas, ICMS diferença de alíquota, entre outros.
O absurdo está na formalização, pois, gera custos e dificuldades para se obter a inscrição estadual. A SEFAZ não tem mais os postos de atendimento em diversas cidades e não é auto declaratório como o sistema da Receita Federal. Caso haja dúvidas, cabe o fiscal ir verificar no estabelecimento, loja ou endereço comercial e não o contrário, o contribuinte ter que ir ao posto fiscal.
Subentende-se que o MEI é o seu próprio negócio não tendo tempo nem condições financeiras de se deslocar e sofrer a massada do Fisco Estadual.
Subentende-se que o MEI é o seu próprio negócio não tendo tempo nem condições financeiras de se deslocar e sofrer a massada do Fisco Estadual.
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