quinta-feira, 16 de junho de 2022

AUTONOMIA DA EDUCAÇÃO É REALIDADE EM VÁRIOS MUNICÍPIOS, EM JAPARATUBA AINDA NÃO.

 


Lei foi aprovada em 2018 por exigência do FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB, mas, implantação da "autonomia" , de fato,  da Educação ainda não aconteceu.


Na época, o prazo final foi até 27 de Julho. Muito bem a gestão municipal tratou de providenciar, aprovar e publicar a lei ( Lei 673/2018, de 21 de Março de 2018) no Diário Oficial do Município, porém até agora a gestão da educação não tem a devida autonomia de fato, nem folha de pagamento própria. Na vizinha Capela, sim. 

O antigo cargo de Diretor Municipal de Administração Financeira, da Educação, que, diga-se de passagem, estava bastante "inadequado" às novas demandas da educação, passa a dar lugar agora  ao recém criado Departamento de Gerenciamento de Finanças, Programas, Contratos e Convênios, conforme reza o artigo 5º da referida lei municipal.

O referido Departamento continua a ter uma enorme atribuição, uma vez que engloba finanças, programas, contratos e convênios, e antes quem exercia e acumulava essa mesma função era o Diretor Financeiro, o único responsável pelas  prestações de contas no sistema SIGPC/Contas Online, a Coordenação de todos os programas como PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), Mais Educação, Mais Alfabetização, entre outros, inclusive o Programa Bolsa Família na Educação também era acumulado pelo Diretor Financeiro juntamente com o Censo Escolar, tudo isso com um salário previsto em lei de apenas R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 

Isso só demonstra o total desprezo pela educação. Uma vez que a pasta é de grande importância e tem diversos programas e políticas públicas que precisam de equipe para suporte e correto funcionamento,  e a Diretoria de Administração Financeira nunca teve a devida estrutura, nem condições de trabalho para funcionar como manda a lei. Inclusive o município nunca deu assessoria contábil para as Unidades Executoras que recebem recursos do PDDE, tendo suas contas bloqueadas periodicamente por falta de manutenção fiscal, sendo apenas feita a prestação de contas ao FNDE.

As principais leis que amparam essa mudança na gestão da Educação são:  a a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E a  LDB (Lei nº 9.394/ 1996) que conforme o art. 69, § 5º diz que a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais.

Por isso que as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018. Mas, a informação que temos é que foi criada uma filial da Prefeitura e não uma "matriz", pois, permanece o mesmo CNPJ raiz, diferente do que acorre com a Saúde e a Assistência social que tem CNPJ diferente, apesar de serem vinculados à prefeitura.

Vejam: 

CNPJ da Prefeitura: 13.093.786 com a terminação 0001-80 (Matriz)
CNPJ da Educação: 13.093.786 com a terminação 0011- 52 (11ª primeira filial)
CNPJ da Saúde: 11.750.074 com terminação 0001-61 (Matriz)

Ai vem a pergunta. Por que Filial e não Matriz, como é na Saúde? A resposta poderia ser porque a Saúde é "Fundo". Mas, os Fundo não detêm personalidade jurídica, quem os representam são as pessoas jurídicas de cada setor subordinados ao Executivo Municipal, ou seja, há um erro de nomenclatura, pois, o fundo é a conta de recursos e não a pessoa jurídica que o administra. 

Sendo a grande jogada do fundo a sua autonomia financeira, uma vez que é por força de lei própria, a garantia de suas receitas, aconteça o que acontecer, a unidade orçamentária  irá receber o seu recurso que é de direito.

Sem a autonomia desse setor diversos problemas podem ser apontados como a questão do reajuste dos professores que deixariam de serem humilhados pedindo informação. Outro problema é o enfraquecimento do Conselho de Educação que ultimamente está sem realizar reuniões ordinárias, exceto para escolher a nova direção. Ou seja, sem autonomia a educação existe, mas, não funciona. 

Com isso, fica provado, mais uma vez, a "inércia" dos nossos parlamentares e por consequência a do poder judiciário, afinal, ambos tem papéis importantes para o cumprimento da lei. E mais, o descaso do poder público com as políticas públicas que melhoram a gestão dos recursos e a vida do povo brasileiro.

Em Japaratuba, temos oradores da Tribuna Livre que legislam, fiscalizam e representam o povo mais do que os 11 vereadores juntos. Ou seria uma comparação injusta, tendo em vista a cumplicidade de grande parte do legislativo com o poder executivo?

E ai, o que você acha disso? Vamos futucar?

terça-feira, 14 de junho de 2022

LEIS: Quais interessam serem cumpridas e quais são esquecidas...


Dizem que todo ser humano tem direito ao esquecimento. Mas, no setor público, o poder executivo é próprio para a "execução" das leis, portanto, o esquecimento causa prejuízos sérios à qualidade do serviço público prestado. 

Um cidadão, em uso da Tribuna Livre constatou: "existem leis que são cumpridas a ferro e fogo e outras que são esquecidas." Pois bem, em Japaratuba é assim, o cumprimento da lei depende se é favorável ou não ao gestor público ou ao político em mandato. As demais favoráveis à coletividade, são esquecidas.

São inúmeras políticas públicas esquecidas. Podemos citar a Política Nacional do Livro, criada através da Lei 10.753/2003 que nunca sequer foi comentada ou discutidas pelos parlamentares, nem pelos gestores. Escritores, editores e livreiros nunca tiveram suporte da gestão pública. Além dos profissionais locais, Japaratuba teve uma editora com sede no município, entre os anos 2014 -2019. 

Anteriormente, citamos as leis que precisam serem reformuladas e atualizadas como é o caso do Regimento Interno da Câmara e,  falamos também sobre a Lei 690/2018 que institui a Ouvidoria e a Corregedoria Municipal que já existe de direito, mas, não de fato, ou seja, não funciona.

Por falar nisso, naquele mesmo ano, 2018, também foi aprovada uma lei que "implanta e operacionaliza" a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Educação, ou seja, o órgão, mesmo subordinado à Prefeitura, passará a ter personalidade jurídica própria. 

Sabe o que isso significa? Assim como a Saúde e a Assistência Social, a Educação passa a ter folha própria e seus recursos serão geridos pelo gestor da pasta na condição de "ordenador de despesas". Sobre essa lei, falaremos com mais detalhes em outra oportunidade.

Talvez, os munícipes não estejam sabendo desses fatos. E a forma como são tratados podem dar e entender que quem busca essas informações quer prejudicar a gestão pública, quando, na verdade, é o contrário, a publicidade e o conhecimento das leis fortalecem a democracia e melhoram a qualidade da gestão pública, pois, fortalece o controle social.

Então, se deixarmos o comodismo e começarmos a nos interessar pelas questões coletiva que visam o bem comum, muita coisa pode mudar, inclusive a forma como escolhemos nossos representantes.

Você sabia dessas leis? Vamos futucar?


sábado, 11 de junho de 2022

OUVIDORIA EM JAPARATUBA: Existe, mas, não funciona!

 



Criada em Dezembro de 2018, através da Lei nº 690/2018, a Ouvidoria e a Corregedoria Municipal  de Japaratuba já existe de direito, mas, não de fato. Ao tentar acessar o sistema nacional de ouvidorias, o FalaBR, encontramos apenas a Câmara Municipal/Japaratuba - SE como único órgão que está cadastrado para receber reclamações, denúncias, elogios e outros serviços pertinentes à Ouvidoria.



Ouvidoria "é uma unidade do setor público, que acolhe as demandas dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços públicos. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos".

 Baixe aqui o manual da ouvidoria.

Ao acessar o portal, encontramos o ícone da Ouvidoria, porém, ao fazer login e tentar fazer alguma manifestação não existem no cadastro os órgãos da administração municipal. Supomos que o sistema esteja em "implantação" diante das diversas cobranças da sociedade, como fazem nossos amigos na Tribuna Livre que, diga-se de passagem, fazem o papel que deveria ser feito pelos legisladores eleitos para representar o povo. 

O fato é que já são mais de 3 anos, tempo suficiente para que a gestão pública regulamente e implante essa importante ferramenta de controle social. Há muito tempo que Japaratuba precisa de um canal de atendimento de suas demandas, apesar do crescimento das denúncias em redes sociais. 

Uma ouvidoria, se funcionando como deve, é uma ferramenta ótima para se cobrar e controlar o poder público. Primeiro, porque gera protocolo, registra... O fato passa a ser oficializado e de conhecimento das autoridades competentes, portanto, acaba com o famoso "eu não sabia". Segundo, há prazos a serem cumpridos e por lei, deve haver um retorno, feedback e solução ou ação.

Umas das competências é: Ouvir e compreender: Desenvolver ações de comunicação e de mediação de conflitos para o atendimento dos usuários no âmbito das competências das ouvidorias. Inclusive deve desenvolver a autonomia cidadã e disponibilizar respostas adequadas e tempestivas

Um exemplo, são as reclamações na ouvidoria do ministério público. Quando há reincidência e relevância gera processos e ações, desfazendo assim a chamada "insegurança jurídica" tão comum na relação entre o cidadão e o Estado. 

Mas, para que a ouvidoria seja uma realidade em Japaratuba precisamos que a sociedade civil organizada "futuque" com mais intensidade os que seriam nossos representantes caso defendessem os nossos interesses. 

E mais, precisamos que a lei seja cumprida em sua totalidade e não apenas as leis que beneficiam a gestão nas pessoas dos seus prepostos. É preciso que as leis que regem a democracia participativa e a imposição da vontade do povo sejam desengavetadas e cumpridas. E a ouvidoria é uma delas.

Ou será que estão com medo do que terão que enfrentar com a implantação de uma ouvidoria sendo obrigados a prestarem contas diretamente aos usuários do sistema que poderão se sentir cidadãos participativos e autônomos não por vontade dos gestores públicos, mas, por força da lei? 

Toda gestão que se diz transparente deve se sentir feliz e orgulhosa de ter uma ouvidoria funcionando. Afinal, não está abrindo exceção, nem privilegiando a sociedade, mas, cumprindo sua obrigação perante a quem de fato e de direito é o patrão de todos os gestores públicos  e políticos em mandato - o povo. 

Pelo visto, ainda temos muito que conquistar, seja através da "luta", seja através da judicialização do serviço público, pois, a instituição da ouvidoria e outros dispositivos são sempre por força de lei ou recomendação dos órgãos estaduais ou nacionais de fiscalização, deixando em aberto se realmente os gestores tem interesse pessoal pela causa. 

No mais, não iremos descansar enquanto não for implantada de fato a ouvidoria em Japaratuba e iremos lutar por uma educação política que faça com que o cidadão desperte para os seus direitos, inclusive o de cobrar e controlar as ações dos seus prepostos eleitos de quatro em quatro anos. 

MORTE POR ASFIXIA EM UMBAÚBA NÃO PODE FICAR IMPUNE

Não há morte de policial que justifique ou "explique" o ato que ocorreu no último dia 25 de Maio na cidade de Umbaúba - SE.


Sempre que se fala na morte de um inocente em abordagens da polícia que são levantadas as questões relativas às mortes de policiais em operação ou em emboscadas realizadas pelas organizações criminosas. Dizendo que não há repercussão, nem lamentação pela morte de quem "deu a vida" para nos proteger do crime. 

Morte, nessas circunstâncias, é sempre constrangedora, mas, nunca se viu manifestações contra o "abate"  de criminosos em "confronto" com a polícia ou em "chacinas" como a do  Cruzeiro, no Rio de Janeiro, no mesmo período. A verdade é que não há morte de policial que justifique ou "explique" o ato que ocorreu no último dia 25 de Maio na cidade de Umbaúba - SE.

No Rio de Janeiro também teve morte de inocente. 

Repercutiu em rede internacional, o caso de  Genivaldo que foi abordado, em 25 de maio, por agentes da PRF em Umbaúba. Durante a ação, ele acabou preso por dois policiais rodoviários federais dentro de uma espécie de “câmara de gás” montada no porta-malas da viatura da PRF. Ficou dois minutos com o gás e não resistiu. 

Não esquecemos : O caso Genivaldo precisa de uma punição exemplar. Para que não fique dúvidas se esse comportamento é mesmo o modus operandi da PRF, principalmente com o incentivo à violência propagado pelo presidente de extrema direita e genocida !