Segundo a Lei Lei nº 4.320/1964, ""Fundo não é uma entidade jurídica, [...], é um tipo de gestão administrativa e financeira de recursos ou conjunto de recursos vinculados ou alocados a uma área de responsabilidade, para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com ele relacionados. O fundo não possui personalidade jurídica própria, vinculando-se ao órgão a que pertença". O fato de o Fundo Municipal de Saúde possuir inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, de per si, não lhe confere personalidade jurídica, nem ao menos capacidade postulatória."
A Contabiidade Pública evoluiu, mas, os profissionais continuam praticando irregularidades nos cadastros das pessoas jurídicas, por exemplo, Município e Prefeitura, Fundo e Secretaria. Segundo o IBGE, Prefeitura não se enquadra como Município. E o fundo possui CNPJ apenas para que a conta seja aberta no banco, mas, quem administra é o órgão a ele vinculado. Por exemplo: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE é a conta que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE gere os recursos, portanto a Secretaria também tem que ter CNPJ.
Muitos municípios cometeram a aberração de criar CNPJ filial de Município para uma "secretaria" e a Receita Federal aceita e cria o CNPJ, então o Fisco Federal é outro órgão que precisa de uma reforma intelectual. Foi o caso do Município de Japaratuba em 2018 que não criou o órgão Secretaria Municipal de Educação e sim uma filial de Município, proibido pelo IBGE. Somente em 2024 é que foi obrigada, por lei, a regularizar a situação.
Agora, precisa regularizar a questão dos Fundos que é tratado como se fosse a "secretaria".
Isso é muito importante para a transparência do uso dos recursos públicos. Fundo tem CNPJ, mas, é só para abrir a conta. Quem tem personalidade jurídica é a Secretaria que também tem que ter um CNPJ.Os fundos municipais são contas que recebem e distribuem os recursos financeiros de um órgão, portanto são fundos públicos de natureza contábil.
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