EXCLUSIVO: TSE confirma Pe Gerardo prefeito de Japaratuba
29-11-2012 19:01
Decisão foi tomada agora a pouco pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou agora a pouco, em decisão do seu Pleno, deferimento da candidatura do Pe Gerard Olivier (PT), a prefeitura de Japaratuba. Com isso, está confirmada sua vitória consolidada nas urnas no dia 07 de Outubro de 2012, habilitando-o para diplomação pelo Juizado da 11ª Zona Eleitoral e seu respectivo retorno a prefeitura em 1º de Janeiro de 2013.
137ª Sessão Ordinária Jurisdicional - 29/11/2012 ( Composição da Corte )
Recurso Especial Eleitoral Nº 19967 ( MINISTRA LUCIANA LÓSSIO )
Origem:
JAPARATUBA-SE (11ª ZONA ELEITORAL - JAPARATUBA)
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi, Castro Meira e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Sidney Neves; pela recorrida Coligação Japaratuba Avança no Caminho Certo, o Dr. Walter Ramos da Costa Porto e, pelo recorrido Ministério Público Eleitoral, o Dr. Francisco Xavier. Acórdão publicado em sessão.
Com informações obtidas junto a http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento
Recurso Especial Eleitoral Nº 19967 ( MINISTRA LUCIANA LÓSSIO )
Origem:
JAPARATUBA-SE (11ª ZONA ELEITORAL - JAPARATUBA)
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi, Castro Meira e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Sidney Neves; pela recorrida Coligação Japaratuba Avança no Caminho Certo, o Dr. Walter Ramos da Costa Porto e, pelo recorrido Ministério Público Eleitoral, o Dr. Francisco Xavier. Acórdão publicado em sessão.
Com informações obtidas junto a http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento
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