Da dispensa de alvarás de baixo risco ao fim da EIRELI: entenda como as legislações recentes desburocratizaram o registro de empresas, reduziram custos e transformaram o ambiente de negócios no Brasil.
Abrir uma empresa no Brasil já foi sinônimo de peregrinação por cartórios, acúmulo de certidões e longos meses de espera por um alvará de funcionamento. No entanto, nos últimos anos, um conjunto de reformas legislativas alterou de forma profunda essa engrenagem. Tendo como pilares a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), o país avançou no combate à burocracia, simplificando processos e reduzindo barreiras para quem deseja empreender.
A virada de chave começou em 2019 com o estabelecimento de diretrizes de livre mercado, garantia da livre iniciativa e limitação do poder regulatório do Estado sobre atividades consideradas de baixo risco. Dois anos depois, o Marco Legal do Ambiente de Negócios consolidou essa trajetória ao modernizar normas societárias e simplificar a abertura de empresas.
Atividades de Baixo Risco: O Fim da Espera pelo Alvará Prévio
Um dos avanços mais significativos trazidos pela Lei da Liberdade Econômica foi a dispensa de alvarás de funcionamento e licenças prévias para atividades econômicas de baixo risco (Nível de Risco I).
A medida, regulamentada pela Resolução CGSIM nº 51/2019, abrange centenas de atividades econômicas — desde escritórios de contabilidade, agências de publicidade e empresas de TI até pequenos serviços do dia a dia. Para esses segmentos, o empreendedor pode dar início às suas operações logo após o registro formal, sem a necessidade de aguardar vistoria prévia dos órgãos públicos.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a mudança tornou-se ainda mais direta a partir da Resolução CGSIM nº 59/2020: a dispensa de licenças passou a ser automática no ato da emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Atenção: A dispensa do alvará prévio não significa ausência de fiscalização. A empresa permanece sujeita ao cumprimento rigoroso das normas sanitárias, de segurança contra incêndio, ambientais e de código de posturas do município, que passam a ser verificadas a posteriori.
O Fim da EIRELI e o Fortalecimento da SLU
Outro marco decisivo na desburocratização ocorreu com a sanção da Lei nº 14.195/2021, que determinou a extinção definitiva da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e a sua substituição automática pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Criada em 2011, a EIRELI exigia a integralização de um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes — uma barreira financeira expressiva que afastava pequenos empreendedores da proteção patrimonial. Com a consolidação da SLU (originalmente introduzida pela própria Lei da Liberdade Econômica), o cenário mudou:
| Aspecto | Antiga EIRELI | Atual SLU (Lei nº 14.195/2021) |
| Capital Social Mínimo | Mínimo de 100 salários mínimos. | Sem exigência de capital mínimo. |
| Proteção Patrimonial | Mantinha separação de bens. | Garante separação patrimonial própria das LTDAs. |
| Titularidade | Apenas uma EIRELI por pessoa física. | É possível constituir mais de uma SLU. |
| Conversão | — | Automática pelas Juntas Comerciais. |
Com essa unificação, o ordenamento jurídico brasileiro eliminou uma redundância burocrática e democratizou o acesso à responsabilidade limitada para quem atua sem sócios.
Unificação de Dados e Agilidade no Registro
Além do fim da EIRELI, a Lei nº 14.195/2021 trouxe importantes avanços procedimentais:
- Emissão Automática de Licenças: Integração das redes de registro (como a Redesim) para validação imediata de dados cadastrais.
- Uso do CNPJ como Nome Empresarial: Facilitação do processo de registro mediante a opção pelo uso do número do CNPJ acrescido da partícula identificadora do tipo societário, dispensando pesquisas prévias de viabilidade de nome em alguns casos.
- Simplificação do Comércio Exterior: Medidas voltadas à desburocratização dos processos de importação e exportação e ao balcão único governamental.
Os Desafios da Implementação nos Municípios
Embora a legislação federal tenha estabelecido um padrão nacional, o pleno impacto dessas leis depende da adesão dos estados e municípios. Como a competência para o licenciamento urbano e o uso do solo é municipal, cada prefeitura pode editar legislação própria alinhada às diretrizes da Resolução CGSIM nº 51/2019.
A constante harmonização entre o Redesim, as Juntas Comerciais e as administrações municipais permanece como o principal fator para garantir que a promessa da Liberdade Econômica — menos burocracia e mais agilidade para quem gera emprego e renda — continue se convertendo em realidade em todo o território nacional.






