quarta-feira, 17 de maio de 2023

BRINCADEIRA DE CASINHA: Vereadores que não legislam e prefeitos que não executam as leis



A privatização dos serviços públicos é cada vez mais defendida pelos que detém poder aquisitivo capaz de pagar por produtos e serviços privados como saúde, educação e alimentação básicas de qualidade. Planos de saúde, filhos estudando em escolas particulares e orçamento alimentar equilibrado, esse é o padrão que muitos dizem ter e que preferem a privatização do que a má vontade e as filas para terem acessos aos serviços essenciais ofertados ou de responsabilidade do setor público. Esse é o pensamento da burguesia.

Mas, a grande realidade é que há um abismo muito maior entre ricos e pobres, principalmente na antiga "classe média" que vive o arrocho salarial e a perda gradativa do poder aquisitivo com o aumento dos preços dos produtos e serviços.

Paralela a essa situação, o poder legislativo como um todo, não só em JAPARATUBA, se tornou algo "inoperante"... A começar pela decadência das leis, e, principalmente, vendo uma gestão como a atual mandar e desmandar sem que se tenha quem tome providências.

Primeiro, muitos parlamnetares se sustentavam na tese de que o vereador não poderia legislar gerando despesas ao Executivo Municipal. Contudo, essa premissa infundada foi, finalmente, suprimida pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o Recurso Extraordinário nº 878911/RJ, que deu origem ao Tema 917. Segundo, os vereadores acreditam que um discurso na Tribuna Livre, registrado em ata, é uma Cobrança Formal.

O fato é que não é apresentado provas de que o poder executivo é cobrado e/ou notificado, nem sobre o atendimento das demandas, tampouco sobre a penalidade sofrida em caso negativo. Outro dia, um dos vereadores reclamando sobre a pressão sofrida nas redes sociais em relação ao mandato de vereador chegou a citar que o papel do vereador é "fazer indicação" e o poder executivo acata se quiser, dando a entender que o poder legisltaivo é impotente.

Então, está se criando uma celeuma em torno da falta de atenção às demandas por parte do poder executivo, representado por prefeito e secretários, e, uma conivência do poder legislativo quando não cumpre seu papel de cobrador, fiscalizador e representante do povo, deixando de notificar formalmente e punindo se for o caso, o gestor público.

Além das leis que não são cumpridas, existem leis que "desobrigam" o município em algumas competências como é o caso do transporte escolar universitário e o plantão médico noturno. Porém, como compromisso de campanha e necessidade básica de um município carente, esse tipo de corte é considerado um retrocesso, tendo em vista que já foi uma demanda assumida pelos gestores anteriores e, a atual gestão prometeu ampliar o transporte e prega o slogan "cuidando da nossa gente".

São dois problemas reincidentes, ou seja, não é a primeira vez que a gestão pratica. E, assistimos a inoperância tanto do poder legislativo como da sociedade civil. Por isso, devemos investir na educação política, não só da população, como também dos nossos representantes, para que usem os instrumentos legais para cumprirem a vontade do povo e por em prática as tão sonhadas políticas públicas de justiça social.

Sobre as "desobrigações", o município não deve lavar as mãos, tendo em vista que o prefeito deve ser alguém que more na cidade e conheça de perto os problemas e caso não resolva com recursos próprios deverá solicitar ao ente federado correspondente.

Então, o chamamento é que seja derrubada de vez essa "brincadeira de casinha"e nossos vereadores comecem a cobrar, fiscalizar o poder executivo através de requerimento. No Manual do Vereador, publicado pelo Senado Federal diz que: "O Prefeito tem prazo para prestar as informações. Se não o fizer, estará sujeito à pena. O Regimento Interno define as espécies do requerimento e disciplina a sua tramitação."

E mais, ainda define quais são as proposições:

1) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
2) projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo,
de resolução;
3) requerimento;
4) indicação; 
5) recurso;
6) parecer;
7) emenda.

Cada um desses documentos tem uma função e pode servir de instrumento para abertura de processo ou obrigar o poder executivo a cumprir a lei sob pena de ser acionado o Ministério Público e o gestor sofrer processos de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, dando vazão à hipótese de impeatchment. 

Vamos futucar?

Nenhum comentário:

Postar um comentário