domingo, 8 de maio de 2022

A RÁDIO COMUNITÁRIA E SEU PAPEL SOCIAL

 


As Rádios Comunitárias tem um papel social e devem focar nos problemas locais, cultura própria e realidade social da sua comunidade, jamais devem colocar a sociedade contra os que fiscalizam o poder público.


Uma rádio comunitária deve criar ou ajudar a criar uma identidade, pois, geralmente, a radiodifusão comunitária é fruto de movimentos populares e da luta social para destravar o acesso da população aos meios de comunicação.

Segundo a LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária diz que:

"Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:

I - dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;

V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes      princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias."

Tendo em vista o exposto acima, as Rádios Comunitárias servem para  que a comunidade exerça sua cidadania e liberdade de expressão, independentemente de suas convicções políticas. Em Japaratuba, temos a "Raidinha" nome pela qual é conhecida a Esperança FM. 

Nos últimos anos, sentimos uma "politização" da emissora, pois, em alguns casos o discurso não faz jus ao papel social da radiodifusão, mas, uma tentativa de por a sociedade contra aqueles que fiscalizam e cobram dos legisladores e dos gestores públicos o cumprimento de suas obrigações. Um exemplo, foram áudios que circularam semana passada nas redes sociais, onde um locutor reclamou de alguém que usou a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores, dizendo que essa pessoa não ajuda, mas, atrapalha.

Com isso, deixamos um questionamento para os leitores e a comunidade em geral: A Raidinha está realmente cumprindo seu papel social? O povo se identifica sócio-culturalmente com a sua programação?

No artigo 21 da Lei que citamos, diz que caso a emissora descumpra esse dispositivo legal será penalizada com multa, advertência e, em caso de reincidência, a revogação da autorização de funcionamento.

Lembramos que aqui o nosso objetivo é informar, advertir e até mesmo aconselhar, pois, o papel principal das rádios comunitárias é transformar os indivíduos de sua comunidade em cidadãos participativos, lutando para melhorar sua condição social e que adquiram e/ou aprimorem o conhecimento político e cultural e que saiba lutar por seus direitos. Não é criando divergências e picuinhas com pessoas da comunidade que irá construir uma identidade social. Não é criticando quem usa a Tribuna com clichês como "não ganha eleição" ou "não faz nada pela comunidade".

Sabemos que quem tem a obrigação de cuidar dos problemas da cidade é a gestão pública. Cidadão nenhum tem a obrigação de arcar com obras, nem com assistência social. Isso é dever do Estado. E para isso é necessário que se exerça o controle social e se faça as devidas cobranças ao pode público goste seus aliados ou não.

Fica aqui esse alerta para que repensem a forma de fazer jornalismo, pois, se trata de comunidade (coletividade) e não de empresa privada (interesses particulares). Encerramos com a transcrição do parágrafo 3º do artigo 4º que diz:  "Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária."


Como diz um amigo: "Vamos futucar"

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