sexta-feira, 24 de abril de 2020

EX-SERVIDORES PÚBLICOS são reprovados no Auxílio Emergencial por funções em aberto.

O erro consiste em dar status de empregado formal ao cidadão e o mesmo tempo estar exercendo mandato eletivo. 



Mensagem da Caixa


Emprego formal já subentende-se como o emprego com carteira assinada ou contrato registrado no Dataprev. Porém, um erro que está se tornando comum na administração pública é o registro de funcionários públicos com funções de pessoas eleitas pelo povo (vereador, prefeito, governador e presidente da república). Esse erro prejudica o cidadão por dar status de empregado a quem está, de fato, desempregado. 

Diversos casos foram registrados através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde muitas pessoas, ao acessar o site do governo, viram nos seus registros de emprego, algum deles com  a função: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Código: 1112-05, ou seja, que exerce realmente mandato eletivo. 

Mandato eletivo é aquele outorgado pelo povo, através do sufrágio universal, portanto, não pode ser oficializado por Decreto Municipal, nem Portaria. 

Esse feito histórico da irresponsabilidade dos gestores públicos quanto a demissão de seus prepostos vêm a tona somente agora com o auxílio emergencial, onde a Negativa se dá por esses motivos. E mais, emprego público vinculado ao RPPS, ou seja, o regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral. Fonte: Previdência.

Além de procurar orientação do Ministério Público, podem ser feitos acordos amigavelmente, caso a Prefeitura ou Empregador se responsabilize por corrigir o erro perante o DataPrev e garanta que o cidadão terá direito ao benefício social, caso, tenha sido esse o único impedimento. 

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, tem essas informações sobre o registro dos funcionários. Lá podem ser observadas as inconsistências. 

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