Se um MEI está com dificuldades para pagar um imposto estadual ou gerir uma PJ mesmo com a legislação sem exigir contabilidade, nem emissão de notas para consumidor, imagine o transtorno e o prejuízo causa com a desenquadramento do Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda de Sergipe, ao desenquadrar um MEI repercute negativamente a atividade e a rotina da empresa, essa decisão causou um grande impacto negativo financeiro e econômico para a região já que o MEI é uma política pública de inclusão social e empresarial.
Atualmente, essa atitude demonstra a fragilidade do suporte fiscal que o Estado de Sergipe através da SEFAZ vem dando ao MEI e às pequenas empresas. Primeiro, foi a exigência do alvará que era um empecilho para as atividades que não oferecem risco. Segundo, a resistência em se adaptar à simplificação dos cadastros e emolumentos para o Microempreendedor Individual.
Esperamos que esssa situação mude, caso contrário o pequeno empreendedor começará a ter medo da formalização, uma vez que a política pública do MEI veio para facilitar e não para dificultar a vida do pequeno empreendedor.
Empresas desenquadradas, assim como também o MEI tem até o dia 31 de Janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornarem ao Simples Nacional.
Mais informações: Autorgularização SEFAZ