Segundo a Lei 11.445/07 que "estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico", o saneamento é composto por quatro componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais. Entre outras definições, a lei diz claramente que o município é o titular dos serviços e, portanto, responsável por planejar a política pública e garantir o controle social.
Com base na legislação acima percebemos claramente que muitos municípios se escondem atrás das empresas que prestam serviço e, comumente, nas reclamações e processos contra a má qualidade do serviço somente a DESO (empresa sergipana) é quem é citada.
Mas, ao consultar as Ações Civis Públicas dessa natureza encontramos como réu não somente a Deso como também os municípios da jurisdição pleiteada. Isso reforça a responsabilidade dos municípios na condução das políticas públicas de saneamento básico, principalmente no que diz respeito ao abastecimento.
É preciso que a sociedade seja alertada e comece a cobrar também dos gestores municipais sobre a qualidade do serviço prestado e deixem de lado a hipótese de "privatização" da DESO como solução para os desserviços da empresa. Essa é uma questão que pode ser amplamente debatida entre poder público e sociedade civil organizada.
Falta de água, além de constrangimento, é um ato desumano, pois, sem água simplesmente não tem vida no planeta. É uma lei natural, não é invenção dos homens.
E você, o que acha disso?