segunda-feira, 13 de agosto de 2012

SAIBA QUEM É QUEM NO DIVULGACAND DO TSE


É importante que o eleitor esteja atualizado sobre em quem ele vai votar nessas eleições. Nesse ano de 2012, além da polarização CONTINUÍSMO X VOLTA AO PASSADO, há um terceiro nome, A FRENTE DE ESQUERDA.
Nada melhor do que conhecer de perto o candidato que bate em sua porta em busca do seu voto. Lembrar que as alianças, em quase sua totalidade, são concretizadas com benfícios e incentivos políticos.

Acesse o DIVULGACAND 2012  e veja se seu candidato está apto para as eleições. Confira abaixo o que significa cada situação encontrada no site:

SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
1. CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
ATRIBUTOS
. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
. Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).
NOTAS - Res. TSE 23.372
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

Com dados do Divulgacand 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário